Odebrecht: Justiça nega tutela antecipada

Foi negado o pedido de liminar feito pela Kieppe Participações e Administração Ltda, que representa a família Odebrecht, pela tutela antecipada dos 20,6% das ações do grupo Odebrecht que tem como proprietários integrantes da família Gradin. A decisão, da juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador, foi tomada no dia 2, mas só foi publicada no Diário do Poder Judiciário nesta quarta-feira (10). A Kieppe pode recorrer da decisão. O pedido de liminar, pelo qual a Kieppe se comprometeria a pagar R$ 2,5 bilhões pelas ações, é mais uma tentativa da família Odebrecht, proprietária de 62,3% das ações do grupo empresarial, de evitar que a questão seja resolvida por arbitragem judicial, como pediram os Gradin, por meio de sua empresa, a Graal Participações Ltda, em ação movida em 7 de dezembro do ano passado. Os Gradin alegam não ter interesse em abrir mão da participação acionária do grupo empresarial.