Criação do PDB trará problemas a legendas
Por (Evilásio Júnior)

Ideia de Gilberto Kassab poderá esvaziar partidos até as vésperas das eleições de 2014
A possibilidade de criação de uma nova sigla para abrigar os insatisfeitos com suas atuais legendas tem deixado os dirigentes em polvorosa. Conforme a Lei de Fidelidade Partidária, quem “virar a folha” não pode ser alvo de processo de cassação nos casos de “incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal”. A articulação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (ainda DEM), para implantar o Partido Democrático Brasileiro (PDB), e levar consigo uma grande monta de oposicionistas para a base do governo, tem um detalhe ainda mais nefasto para os “donos” dos mandatos, que são as agremiações.
O segundo item da norma, que se aplica à quase certa fundação do PDB, prevê ainda que o partido será avaliado como debutante até as eleições de 2014, pois em 2012 o pleito é municipal. “Ele é considerado novo até que haja representação no Congresso. Ele só vai passar a ter representação quando for votado. Então, conforme a Lei de Fidelidade Partidária, a mudança de partido não abrirá precedente”, explicou o advogado eleitoralista J. Pires ao Bahia Notícias. O fato poderá causar o esvaziamento progressivo de legendas pequenas e até mesmo tradicionais, uma vez que, se o PDB crescer – como planeja Kassab – quem for aceito em seus quadros só terá que cumprir o prazo de seis meses antes do processo eleitoral para se filiar, isto é, até abril de 2014. Na Bahia, fala-se em adesão de nomes como o vice-governador Otto Alencar (PP) e diversos integrantes do DEM. Entre eles, os deputados estaduais Gildásio Penedo, Paulo Azi e Rogério Andrade, bem como os ex-parlamentares Carlos Gaban e Clóvis Ferraz.
Justa Causa – Além da questão da criação de um novo partido, em relação às eleições de 2012, o advogado Ademir Ismerim alerta para o prazo que deve ser cumprido pelos filiados insatisfeitos com as suas atuais legendas. Como deve ser observado o período de seis meses anteriores ao pleito, os prefeitos e edis que concorrerão à reeleição – e pretendem migrar de sigla – têm que ingressar logo com o processo contra as suas atuais agremiações. “Tem que dar entrada em uma ação de justa causa no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mesmo que seja vereador”, alertou o especialista em direito eleitoral. Com base na Lei de Fidelidade Partidária, estes casos são específicos aos itens “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal”, cujas avaliações podem tramitar por anos até serem julgadas.