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Decisão do STF abre brechas para distorções II

O entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (21) determinou que as cadeiras vagas fiquem com os suplentes do mesmo partido do deputado licenciado, e não com os da coligação, já começa a abrir brechas para possíveis distorções, conforme relatório cedido ao BN, pelo escritório Ismerim Advogados Associados. Com a possível alteração da regra, dados os sucessivos deferimentos de liminares que determinam a posse do 1º suplente do partido, em detrimento do coligado, casos insólitos já começam a aparecer. Em Roraima, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) cassou o mandato do deputado federal Chico das Verduras (PRP), acusado de compra de votos nas eleições passadas. Até aí, nenhuma novidade. Ela vem a seguir: se fosse considerada a ordem de votação da coligação, o suplente de Chico das Verduras seria Francisco Evangelista (PSL-RR), que obteve 5.204 votos. Contudo, acaso prevaleça a tese da nomeação do suplente do partido, quem deve assumir a vaga na Câmara Federal é Irma Lançoni (PRP), 16ª suplente da coligação, que obteve apenas 98 votos.