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Decisão do STF abre brechas para distorções I

Por (João Gabriel Galdea)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, firmou entendimento no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve observar o partido do parlamentar para empossar um suplente, e não mais a coligação, como acontecia até então. Nesta segunda-feira (21), o ministro determinou que a Câmara emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que licenciou-se do cargo para assumir uma secretaria no governo de Pernambuco. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), primeiro suplente da coligação, já havia sido empossado na vaga de Cabral, mas deve agora ceder o lugar. Na concepção do ministro do STF – que diverge do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), segundo o qual o suplente deve sair da coligação –, não existem mais alianças após o fim do processo eleitoral. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse Mello, ao justificar sua decisão. A liminar do STF – a quinta, desde dezembro passado, garantindo posse do suplente da legenda – promete causar ainda muita preocupação a alguns empossados e suplentes que ocupam o início da fila, considerando a coligação, ao tempo em que representa nova esperança para os que ficaram à beira de atingir os objetivos de campanha, ou nem tanto (os suplentes da legenda). Como se não bastasse a mudança radical nas regras do jogo, com a partida já iniciada, distorções e incoerências já começam a ser identificadas.