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Descontos femininos em festas são legais?

  

É bastante comum e corriqueira a prática de determinados bares, casas noturnas e festas de cobrarem o valor do ingresso masculino superior ao ingresso feminino. Muitas vezes, o ingresso masculino possui o dobro do valor do feminino. O argumento dos donos de tais estabelecimentos é que homens não gostam de ir às festas que possuem tão somente homens. Com o ingresso feminino em um valor menor, há uma atração das mulheres para o local, o que, consequentemente, aumentaria a quantidade de homens. Entretanto, a pergunta que se tem que fazer é: isso é legal? Ou melhor, isso é constitucional? Clique aqui e descubra na Coluna Justiça.