SMS justifica dispensa de licitação
Por (Evilásio Júnior)
A Secretaria Municipal da Saúde, em nota oficial, respondeu à informação publicada no BN sobre a dispensa de licitação para contratar três concessionárias de veículos, ao custo de R$ 697,4 mil, para "serviços de revisão e manuntenção corretiva". "A SMS esclarece que a convocação de concessionárias interessadas em prestar serviços de revisão e manutenção para ambulâncias do Samu, durante o período coberto por garantia de fábrica, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, ocorreu mediante publicação de pregão no Diário Oficial do Município e por meio eletrônico, no dia 14 de dezembro de 2010. Em razão da ausência de licitantes na data do certame, o que caracteriza deserção, foi feita a contratação direta, através de dispensa de licitação. O decurso do prazo com o lançamento de um novo certame poderia ocasionar a expiração da garantia. Esclarece-se ainda que não se tratou de contratação emergencial, mas de hipótese de contratação direta respaldada pelo art. 24, inciso V, da Lei de nº 8.666/93, que faculta sua adoção caso a licitação não possa ser renovada sem prejuízo para a Administração, como se deu na espécie. Por fim, ainda em respeito ao citado artigo de Lei, ressalta-se que todas as condições dos editais vinculados às licitações desertas foram observadas, inclusive quanto ao preço", informa o texto.