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Barracas de Ipitanga terão que ser demolidas

Por (Evilásio Júnior)

As 32 barracas de praia de Ipitanga, que conseguiram se salvar no primeiro momento, terão que ser demolidas, assim como as de Salvador. A liminar impetrada pelo Município de Lauro de Freitas foi invalidada com uma determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes. A medida, despachada no último dia 1º, informa, conforme a assessoria do TRF-1, que “está mantida a decisão em primeiro grau”. Ou seja, a ordem de derrubada, proveniente da ação civil pública da 13ª Vara Federal, movida pelo juiz Carlos D’Ávila, que questionava a invasão da área de marinha da orla marítima, será aplicada também no litoral de Ipitanga. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, provavelmente, nesta sexta-feira (4) ou na próxima segunda (7). A Procuradoria do Município de Lauro de Freitas foi contatada pelo BN, mas alegou não ter sido comunicada oficialmente da deliberação. “Sabemos que tem um despacho, mas, como ele ainda não foi publicado, não sabemos o teor”, declarou a procuradora Vera Virgens. “Se a publicação trouxer isso mesmo, já posso te adiantar que vamos recorrer”, antecipou o procurador Jerônimo Mesquita. A partir da divulgação da suspensão da liminar, a remoção dos equipamentos terá que ser imediata.