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JUSTIÇA PROÍBE LANCHAS DE MAR GRANDE-SALVADOR

Por (Rafael Rodrigues)

Em decisão liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-BA), suspendeu a operação das lanchas que fazem o transporte de passageiros na travessia Mar Grande-Salvador, realizada por embarcações filiadas à Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab). O entendimento é o de que as embarcações colocam em risco a vida dos usuários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (12) e tem efeitos imediatos. A ré da ação é a Agencia Estadual Regulação de Transportes (Agerba). "Julgo procedente o pedido da epigrafada ação cautelar para determinar em caráter útil, mandamental e inibitório que a ré Agerba suspenda, imediatamente, a prestação de serviços públicos de transporte marítimo na linha Salvador-Mar Grande, os quais vem sendo prestados por meios de lanchas de propriedade da chamada Associação dos Transportadores Marítimos (Astramar) da Ilha de Itaparica, até que seja julgado o mérito da ação principal", indicou o juiz Almeida Britto, em sua sentença. O transporte é realizado ilegalmente, segundo a Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), autora da ação, já que a hidrovia é explorada por um grupo de empresários sem a concessão pública. Conforme ordena a Constituição, qualquer modal de transporte público deve ser licitado. A liminar considera “plausível” a reclamação da autora do processo, de que o “serviço precário fornecido” pode trazer “danos irreparáveis à vida dos consumidores”. (ver liminar).