Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

STF TENDE A PASSAR SUPLÊNCIA PARA O PARTIDO

 Foto: Gil Ferreira/STF

decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao PMDB de Rondônia ocupar a vaga de um parlamentar que renunciou, deverá ser estendida aos demais casos de licença, perda ou recusa de mandato. A aposta é de deputados consultados pelo BN. Segundo eles, o entendimento majoritário do STF é o de que “acabou a eleição, acabou a coligação”, com base na Lei de Fidelidade Partidária. A análise inicial da Corte foi motivada pelo PMDB nacional, que requereu o cargo do deputado federal Natan Donadon (RO), que renunciou em 27 de outubro. O relator da solicitação, o ministro Gilmar Mendes, levou o exame da matéria ao plenário, por considerar a tese peemedebista “extremamente plausível”. A sigla conquistou o posto, em caráter liminar, por 4 votos a 3. Na oportunidade, os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Agora, Mello estaria empenhado em implementar a “reforma política” e já contaria com o apoio dos magistrados que ratificaram a liminar que concedeu o mandato ao suplente do PMDB-RO, em detrimento ao substituto da coligação. O titular do STF precisaria de mais um sufrágio para sacramentar a mudança na regra, já que a vaga de Eros Grau – aposentado desde agosto – ainda não foi preenchida. Como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Brito se posicionaram contrários, no primeiro momento, bastaria ao ministro convencer Ellen Gracie e Celso de Mello. A votação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retoma os trabalhos. Em outros episódios, as reformas ocorridas na legislação eleitoral sempre foram motivadas por decisões do TSE ou do Supremo.

Popó pode devolver terno - A decisão do STF para que a vaga deixada por um parlamentar seja do suplente do seu partido, caso ocorra, terá interferência direta sobre situações semelhantes em outras unidades federativas, como a Bahia. No estado, a situação do ex-pugilista Acelino Popó Freitas (PRB), quecomemorou a indicação do deputado federal Mário Negromonte (PP) para o Ministério das Cidades, é a mais polêmica. Suplente da coligação PT-PRB-PP-PDT-PHS-PSB-PCdoB, com 60.338 votos, se a regra for ratificada, ele dará vez a Zé Carlos da Pesca (PP), que obteve 55.350 indicações nas urnas. O PP já fez, na última semana, uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)sobre o caso e, antes mesmo da definição, deverá ingressar com uma liminar. Como o PRB fez apenas um deputado federal, a salvação de Popó seria uma possível indicação do Bispo Márcio Marinho para ocupar uma pasta no governo Wagner. A medida, comentam parlamentares aliados, desestimulará a composição de coligações nos próximos pleitos e afetará, inclusive, a lógica para chamada de secretários estaduais da próxima gestão. Em entrevista a Mário Freitas e Karina Waxman, na Rede Tudo FM 102,5, Acelino Freitas se mostrou desanimado com a informação de que poderá perder o mandato de suplente, caso haja a determinação do Supremo Tribunal Federal. Para Popó, “a política é complicada. “Acho que daqui até a próxima eleição ninguém vai ter partido. De uma hora para outra muda tudo”, lamentou. O ex-lutador disse que procurará saber dos seus advogados sobre o andamento do debate para tomar as medidas cabíveis. “Vou brigar pelos meus direitos”, salientou. Entretanto, caso o seu mandato seja levado à lona, ele assegurou que não desistirá da política. “Daqui a quatro anos não terei apenas 45 dias antes de assumir o mandato”, alertou.