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Operadoras terão prazo para recuperar asfalto

Já que boa parte das operadoras de telefonia, água e gás que operam em Salvador não respeita os decretos municipais, precisou-se criar uma lei para reforçar a obrigação: as operadoras que perfuram as calçadas ou as vias públicas da capital baiana para manutenção e ampliação de suas redes têm que recuperar as vias. No prazo de 48 horas após o término do serviço, a via terá que estar “em perfeitas condições”. É o que determina projeto de lei, de autoria da vereadora Andrea Mendonça (DEM), aprovado pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira (15). O plenário da Câmara aprovou a proposta, que institui multa de 500 UFPs (Unidade Fiscal Padrão do Município de Salvador) por dia, pelo descumprimento da nova lei, cujo texto seguiu para ser sancionado pelo prefeito João Henrique (PMDB).