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Transfusão: Estado indenizará vítima de HIV

Em 1998, uma criança de 2 anos e oito meses se internou no Hospital Roberto Santos para um tratamento de anemia. Precisou de transfusão de sangue, que, ao tempo em que a salvou da doença iminente, lhe infectou com o vírus HIV. Somente agora, 12 anos depois, a Justiça condenou o Estado da Bahia a pagar indenização por danos morais, de R$ 50 mil, e pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos aos familiares da garota, agora com 14 anos, que terá de conviver com a doença incurável. Na sentença, a juíza Lisbete Maria Teixeira Santos determina que a pensão deve ser somada aos juros e correção monetária contados a partir do dia em que ocorreu a contaminação, o que dá um acréscimo de R$ 200 mil, além da indenização. A garota já tem problemas de visão, doenças oportunistas e segue horários rígidos para a medicação, que provoca efeitos colaterais (náusea, vômito). Informações do A Tarde.