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ELEITOR SÓ PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE

A partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou se o crime for inafiançável. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale até terça-feira (2), o que equivale a 48 horas depois do segundo turno das eleições (31). De acordo com a legislação eleitoral a propaganda política deverá acabar na quinta-feira (28) e a última propaganda eleitoral será exibida na sexta (29), a data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.