JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE JUNGMANN
A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou o bloqueio de bens móveis e financeiros do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), do servidor do Incra Almir Freitas de Souza e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, Agnelo de Carvalho Pacheco. Segundo o Ministério Público, um contrato, realizado em 2001, entre o Incra e a empresa de Comunicação Agnelo Pacheco foi irregularmente feito sob a rubrica de dispensa de licitação.