JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE PROPAGANDA DO HS
Por (Evilásio Júnior)
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (30) que as peças de propaganda do Hospital do Subúrbio deverão ser removidas em 48h. Conforme o juiz relator Wanderley Gomes, a publicidade institucional realizada no último dia 21 é “uma afronta à legislação”, uma vez que “se revela altamente tendenciosa a promover o atual gestor, Jaques Wagner (PT)”. O pedido de liminar, requerido pela coligação “A Bahia Merece Mais” e o candidato a governador Paulo Souto (DEM), entretanto, foi parcialmente deferido, pois não foi considerada irregular a distribuição de panfletos e veiculação da notícia no site de campanha do postulante à reeleição. Tanto a chapa petista quanto a Prodal Saúde, que administra o centro médico, têm que retirar a publicidade institucional em dois dias úteis, sob pena de sofrer aplicação de multa diária de R$ 20 mil até o cumprimento da ordem. Ambos têm cinco dias para apresentar defesa.