ELEITOR NÃO PODERÁ SER PRESO ATÉ O DIA 5
A partir desta terça-feira (28) nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou por condenação de crime inafiançável de acordo com a legislação eleitoral. A restrição acaba no dia 5 de outubro, às 17h, quarenta e oito horas depois das votações do primeiro turno. A lei que isenta prisões por oito dias alega que o eleitor terá a garantia de exercer a cidadania, além de estabelecer que qualquer prisão que ocorra, o cidadão deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade.