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CADEIRINHA DISPENSADA PARA CINTO DE DOIS PONTOS

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com só dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento de elevação para transportes de crianças com idade entre 4 e 7 anos, conforme lei que entra em vigor em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos. A partir desta quarta-feira (1°), crianças com até 1 ano só podem ser transportadas no bebê-conforto. Já as de 1 a 4 anos devem ir em cadeirinhas, e aquelas entre 4 e 7 anos e meio devem usar o assento de elevação. Informações do Correio.