ADVOGADO ESCLARECE SOBRE HORAS EXTRAS
Álvaro Dultra, advogado e administrador de empresas
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Já a remuneração do serviço extraordinário é de no mínimo 50% superior ao valor da hora de rotina trabalhada na empresa, segundo o art. 59º da CLT e o inciso XVI do art.7º da Constituição Federal. Como o pagamento de horas extras é um tema que sempre gera polêmica, a Coluna Justiça traz matéria onde o advogado e administrador de empresas Álvaro Dultra dá detalhes sobre o tema!