SEGURO-DESEMPREGO: DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal. O objetivo é trazer mais comodidade aos trabalhadores, além de segurança no pagamento do beneficio. O crédito também pode ser depositado em conta corrente. Quem tem direito ao seguro-desemprego são os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa; empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.