DEFERIDA LIMINAR CONTRA CENSURA AOS HUMORISTAS

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Confira os detalhes na Coluna Justiça!