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CADEIRINHAS SERÃO OBRIGATÓRIAS EM UMA SEMANA

Começa no próximo dia 1º de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, que deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção. Segundo a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem estar em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de crianças está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54.