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JURISTA PREVÊ DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS COM TRANSCON

Os prédios erguidos com a utilização dos títulos de Transferência do Direito de Construir (Transcon) na orla marítima de Salvador, juridicamente, podem até serem demolidos. Para o diretor da Faculdade de Direito da UFBa, Celso Castro, o decreto da Prefeitura publicado na segunda-feira (23), que proíbe as Transcons na orla,  é uma medida “desnecessária”, pois já está em vigor com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. O jurista avalia que a decisão da Secretaria de Habitação (Sedham), que liberou a utilização da Transcon na orla, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município que contraria o PDDU, pode ocasionar a demolição dos imóveis. “Em tese, estão sujeitos até a demolição”, disse Castro, ao comparar o caso com as barracas de praia: “Se a prefeitura deu o alvará (de construção), vai ter que indenizar esse pessoal, que não pode sofrer o prejuízo. O mesmo ocorre com os prédios. A prefeitura criou uma expectativa, que se resolve com indenização”. Castro discorda do argumento utilizado por Cláudio Silva, superintendente da Sucom, de que a aplicação da Transcon na orla seja direito adquirido dos empresários. “Ninguém pode ter, com base em uma lei antiga, o direito de construir. Qualquer lei nova pode modificar esse direito”, assegura. Informações do A Tarde.