PGM: TRANSCONS DA ORLA SÃO LEGAIS
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) reitera o argumento de que a possibilidade de utilização da Transferência do Direito de construir (Transcon) em área de borda marítima é legal, desde que o direito mencionado seja adquirido antes da entrada em vigor do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de 2008. Na compreensão da equipe jurídica, uma lei posterior “não pode retroagir para eliminar ou restringir o direito adquirido sob a égide de lei anterior, ainda que este somente venha a ser exercido depois de modificada a ordem legal, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica”. A ex-secretaria municipal Kátia Carmelo denunciou, em entrevista, um suposto esquema de negociações clandestinas das chamadas transcons que seria legitimado por pareceres da PGMS. O PDDU proibiu a utilização das transcons na orla marítima.