CDC: CONQUISTA ADIA LEI NACIONAL

Apesar de a Lei 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estar em vigor desde o dia 20 de julho, com aplicação imediata, em Vitória da Conquista a Câmara de Dirigentes Lojistas e o Procon local fizeram um acordo adiando a aplicação da norma. Lá, devido a insólita autonomia que pode postergar uma lei nacional, os lojistas terão de 1° a 31 de agosto para cumprir a determinação. O descumprimento implica multa no valor de até R$ 1.064,10. A partir de 1º de setembro, o Procon iniciará a fiscalização em todo o comércio.