ADVOGADO DISCORDA DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o advogado eleitoral Jarbas Santana Magalhães dá sua interpretação sobre a possibilidade de haver novas eleições, caso o número de votos nulos represente a maioria dos registrados nas urnas. De acordo com sua análise, quando o código eleitoral diz que “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos (...), julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará nova eleição”, em seu Artigo 224, a “nulidade prevista não corresponde com a quantidade de votos nulos. Essa nulidade corresponde aos vícios e irregularidades do pleito”, sustenta. O jurista explica que tais irregularidades são as que estão explícitas no Artigo 220 da Lei Eleitoral. “Se a seção eleitoral fechar antes das 17 horas é um exemplo de nulidade. É esse tipo de nulidade que, se atingir mais da metade dos votos, prejudica a eleição e obrigará a realização de outra”, exemplifica. Segundo Magalhães, o voto nulo não se enquadra entre as nulidades previstas no Código. Ele destaca que o próprio ministro Marco Aurélio Mello, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já concedeu entrevistas com este ponto de vista.