CONSTRANGIMENTO PODE DAR MULTA DE R$ 30 MIL

A situação de inadimplência não justifica exposição do consumidor ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, esse direito parece passar despercebido pelas empresas, que acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular. Mas a multa pode ser de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). Saiba mais na Coluna Infoinveste!