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OPONENTES ESTUDAM ACIONAR OTTO POR DISCURSO

A retórica de Otto Alencar, entretanto, é questionada pelos seus adversários, pois entendem que ele admitiu ter cometido irregularidade. O procedimento de discutir apoio político no exercício da atuação no Tribunal de Contas é previsto como infração tanto pelo próprio TCM quanto pela Constituição estadual: “É vedado ao conselheiro, ainda que em disponibilidade, sob pena de perda do cargo, o exercício de outra função pública, salvo o cargo de magistério, bem como perceber, a qualquer título, custas ou participações no processo, ou dedicar-se à atividade político-partidária”, determina o inciso 4º do Artigo 94. O departamento jurídico do DEM afirmou ao Bahia Notícias que irá analisar o vídeo com a oratória do pepista. O advogado do PMDB, Manuel Nunes, por sua vez, diz que checará as medidas cabíveis que podem ser tomadas. “Em tese, (o discurso) pode ser considerado como crime de responsabilidade, por causa da limitação legal, ou de improbidade, pois pode ser considerado que ele se valeu do cargo para obter benefício pessoal”, salientou.