AÇÃO QUESTIONA PRIVILÉGIOS DO ESTADO AO BB II

O decreto, em seu artigo 13, limita o prazo de concessão de créditos para as instituições financeiras para até 24 meses, ressalvadas as contratadas até 31 de dezembro deste ano, cujo prazo máximo é estabelecido em 48 meses. Para o Banco do Brasil, entretanto, este prazo é estendido para 72 meses. De acordo com a ação, “90%, no mínimo, dos empréstimos consignados, tem prazo superior a 60 meses”. O mesmo artigo limita ao BB o direito de renegociação de consignações já contraídas por servidores, desde que ofereça taxas menores. Esta medida seria inconstitucional, pois fere o “direito de portabilidade”, concedido pelo Banco Central. A norma impede, por exemplo, que o servidor procure uma terceira instituição, com taxas mais baratas. A Fesempre destaca que as taxas do BB são uma das mais altas do mercado – figura em 41º lugar no ranking das tarifas mais atrativas de crédito pessoal, disposto pelo próprio BC. A ação judicial que pede a suspensão do decreto acrescenta ainda que outras unidades da federação tentaram adotar medidas similares em favor do BB. São eles São Paulo, Rio Grande do Norte, Tocantins, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará. Em todos os casos, foi reconhecida a inconstitucionalidade do ato pelos Tribunais de Justiça locais.