AÇÃO QUESTIONA PRIVILÉGIOS DO ESTADO AO BB
Por (Rafael Rodrigues)
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O novo contrato do Banco do Brasil com o Governo do Estado gera polêmica não apenas devido à forma como foi firmado, em ano eleitoral, após o destrato e contrato editados com três dias de diferença (4 e 7 de junho), sem licitação. Dias depois, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto nº 12.225 (ver documento), do dia 30 de junho, que concede à “instituição financeira responsável pela operacionalização do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia”, no caso o BB, privilégios para o serviço de contração de empréstimos consignados em folha. Sob a alegação de que a medida é inconstitucional, pois fere as leis de mercado, a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), impetrou, no Tribunal de Justiça (TJ-BA), uma ação contra o Estado. De acordo com a interpretação do Decreto nº 12.225, feita pelos advogados da Fesempre, a concessão de privilégios para o Banco do Brasil tem como objetivo “disfarçar” a quase que “exclusividade” que é concedida à instituição financeira (ver íntegra da ação).