Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

KERTZMAN CONTESTA LEGALIDADE DE MULTAS

O ex-superintendente da Transalvador, Miguel Kertzman, acredita que as multas de trânsito registradas por radares eletrônicos e fotosensores a partir do dia 15 de março não podem ser cobradas. Ele argumenta que “não há previsão legal para a cobrança”, porque o contrato com a empresa fornecedora dos radares, feito por licitação, venceu em 2009, e o prazo de mais um ano de contrato, prorrogando caráter emergencial, venceu na data citada pelo ex-gestor. “Como pode uma multa ser cobrada se a empresa não tem contrato válido com a prefeitura? (o motorista) Nem precisa entrar com recursos porque as multas são nulas”, completou Kertzman. O ex-superintendente levantou suspeitas sobre o atual gestor, Renato Araújo, que garantiu a instalação de novos equipamentos nesta semana. “Eles estão chegando por licitação ou em caráter emergencial? Se for o segundo caso, há suspeita de direcionamento”, acusou. Kertzman questiona a validade da maioria das multas aplicadas a infratores do decreto de carga e descarga. “As placas que indicam a proibição só estão chegando agora”, disse. Ele argumenta que, se não há placa indicativa de proibição, não há legalidade na cobrança da multa. Informações do A Tarde.