REGRA OBRIGA TROCA DE CELULARES COM VÍCIO

O aparelho celular passou a ser considerado produto essencial pelo Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e pelos demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isso significa que, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos, o abatimento proporcional do preço (para que o consumidor fique com o produto com vício) ou, ainda, a entrega de outro aparelho diferente, compensando-se eventuais diferenças no preço. Confira as novas regras para troca de celulares com defeito na Coluna Justiça!