MP RECORRE DE DOAÇÃO INDEVIDA
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do TRE-São Paulo, que não acatou representação contra a empresa GVI Promotora de Vendas e Serviços Ltda, que fez doação superior ao limite previsto em lei, em 2006, à campanha do deputado Antonio Palocci (PT-SP). A GVI teria doado R$ 50 mil para a campanha, R$ 7.945,26 a mais que o permitido. De acordo com a legislação em vigor, as empresas só podem doar 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Caso fique comprovada a doação em excesso, as empresas podem ser proibidas de participar de licitações públicas por cinco anos, além de pagar multa.