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CLIENTES OI PODEM SE LIVRAR DE MULTA DE ADESÃO

Caso a Justiça atenda à ação civil movida pela Defensoria Pública, os usuários do serviço de internet em banda larga Oi/Velox não serão obrigados ao pagamento de multas se optarem pelo cancelamento dos contratos. O promotor Aurisvaldo Sampaio, autor do processo, solicita que a Telemar seja obrigada, em caráter liminar, a se abster de cobrar qualquer valor aos clientes que optem pela mudança de plano ou anulação do plano contratado. Na ação, Sampaio esclarece que a conduta de condicionar o fornecimento de serviços a limites quantitativos é abusiva.