LIMINAR RETIRA DO AR PROPAGANDAS DE SOUTO

As inserções na TV do DEM, em que o pré-candidato ao Governo Paulo Souto aparece em municípios do interior, foram retiradas do ar através de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação contra Souto e o DEM, da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), avalia que a peça promove o pré-candidato junto ao eleitorado, sobretudo no trecho em que o próprio afirma “Meu nome é Paulo Souto e tudo que eu faço tem a marca do meu amor pela Bahia”. A PRE solicitou, no julgamento do mérito da representação, a condenação do partidos e de ex-governador, e o pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme previsto na lei eleitoral.