JUSTIÇA: PLANO TERÁ QUE PAGAR TRATAMENTO EM SPA

O juiz Rilton Góes Ribeiro, titular do Juizado Modelo Especial Cível, determinou recentemente que um plano de assistência médica pagasse as despesas do tratamento de obesidade infantil de uma criança em um SPA. O tratamento, cuja previsão de duração é de 96 dias, havia sido garantido por liminar anterior à decisão do juiz e já está em andamento. Cabe recurso da decisão. Confira os detalhes da Coluna Justiça!