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EMPRESAS OBRIGADAS A RECUPERAR VIAS DANIFICADAS

As empresas que realizarem obras em vias públicas e calçadas deverão apresentar um plano de recuperação do local danificado na entrega dos documentos para retirada do alvará de intervenção em logradouros públicos. A decisão foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira (27) na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Um prazo de oito dias foi dado para as organizações regularizarem a situação, e caso não cumpram a determinação serão interditadas. A Sucom estabeleceu que, a partir dessa semana, os fiscais da autarquia verifiquem nas ruas se as empresas têm cumprido o que é determinado na licença. “Da mesma forma que a empresa encontrou o pavimento, vai ter que deixar ao final da intervenção”, afirmou o superintendente, Cláudio Silva, ao lembrar que “esta é uma posição firme do prefeito João Henrique em defesa da cidade do Salvador”.