Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

PEDESTRE ATROPELADO TEM QUE INDENIZAR MOTORISTA

Por (Gusmão Neto)

Só para se ter uma ideia de como é rigoroso o setor jurídico no sul do Brasil, um pedestre que foi à Justiça pedir indenização por ter sido atropelado acabou condenado a ressarcir o prejuízo sofrido pelo motorista do automóvel. Ele terá de pagar R$ 868,28 corrigidos monetariamente desde a data do acidente, ocorrido em 27 de julho de 2009, em Porto Alegre. Os julgadores entenderam que tanto o atropelado quanto suas testemunhas caíram em contradição e concluíram que o acidente foi provocado pelo próprio pedestre, que tentou atravessar a rua correndo, fora da faixa de segurança, quando o sinal estava aberto para os carros.