TCE:CASO DO CONSELHO II
Celestino segue: "agora, não houve decisão, mas um tropeço de procedimentos, precipitação ou falta de diálogo (será preciso decantar direito para acertar na alternativa correta) em razão de a indicação passar, pela primeira vez, a ser, a princípio, somente a princípio, friso, efetivamente da Assembléia Legislativa do Estado, ou, de outro modo, a partir de um acordo suprapartidário. Pode ser, até, de uma conjunção que possa brotar da base do governo. Como está posto o problema, o que há mesmo responde pelo nome de encrenca".