ÔNIBUS: LEI ORGÂNICA OBRIGA CONSULTA À CÂMARA
Por (Evilásio Júnior)
Imagem: LOM/ Site da Câmara Municipal de Salvador
O incremento da passagem de ônibus decretado na última sexta-feira (15), um dia após a Lavagem do Bonfim, é irregular, de acordo com o artigo 244 do Capítulo VI da Lei Orgânica do Município (LOM) de Salvador, que trata do sistema de transportes da cidade. Conforme o texto, “fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal a planilha de custos antes de decretar qualquer aumento de tarifa”. O reajuste, de 4,18%, que elevou o custo da viagem nos coletivos de R$ 2,20 para R$ 2,30, está abaixo do índice de inflação, que foi de 11%. Entretanto, o modo como o decreto foi instaurado tem deixado segmentos da sociedade indignados, uma vez que não houve debate público, nem com a sociedade nem com os vereadores, e a comunicação não foi eficiente, já que a publicação no Diário Oficial ocorreu no dia anterior ao acréscimo sem divulgação anterior à imprensa. “Não é a forma e sim o conteúdo”, alertou a estudante de Comunicação Carolina Ribeiro, que utiliza diariamente a linha Pituba-Estação Pirajá, de onde segue para Cajazeira X.