PRESIDENTE DA CONDER ENROLADO COM A JUSTIÇA

A empresa construtora MVB, envolvida em inadimplência a partir da construção de apartamentos em Salvador com recursos do Sistema Financeiro Nacional e de banco público, gerando estranhas hipotecas, é de propriedade do presidente da Conder, Milton Vilas-Boas. A nota foi postada no BN na segunda feira, sem dar, no entanto, o nome do proprietário, o que faz agora. Ele está enrolado com a justiça em processos resultantes de trocas de hipotecas de apartamentos por outras em lotes de um terreno alagadiço em Arembepe, que, na verdade é uma Área de Preservação Ambiental Permanente. Tudo com a participação de "laranjas". O caso é gravíssimo e é mais um abacaxi para o governador Jaques Wagner descascar, já que a Conder é um dos principais órgãos encarregados de realização de obras na Região Metropolitana. Milton Vilas-Boas foi alçado à presidência da Conder em substituição a Maria Del Carmen. A maracutaia corre na 12ª Vara Cível em processo cujo número é 730262-6/2005, e na 24ª Vara Cível tramita sob o número 14005664347-6. Os supostos "laranjas" são Maria de Lourdes de A Bulcão Vilas-Boas e Nilda Santana Reis. A nota postada pelo "Bahia notícias" foi a seguinte: "Há um zum-zum-zum no mercado envolvendo uma empresa construtora pouco conhecida, a MVB, que construiu poucos edifícios em Salvador com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, notadamente bancos públicos e não honrou o pagamento desses empréstimos. Para se livrar do assédio dos compradores dos apartamentos que queriam as escrituras livres de hipotecas daqueles financiamentos, entrou, com alguns, compradores, com ações no Fórum Rui Barbosa. Depois, segundo consta, substituiu as hipotecas dos apartamentos no curso das ações judiciais por hipotecas de um loteamento denominado Intermares, localizado em Arembepe, município de Camaçari, sem conhecimento do banco público. O loteamento, no entanto, fica numa área alagadiça, e de preservação ambiental permanente. Supostamente, a MVB utilizou “laranjas” na troca de hipotecas em ações que tramitam na 12ª. Vara Cível, na 24ª. Vara Cível. Os “laranjas” seriam sogra e mãe de um dos sócios da empresa. É caso para o Ministério Público esclarecer. Ou não?"
(Samuel Celestino)