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DENÚNCIA E PUNIÇÃO A CRIMES DE RACISMO SÃO ÍNFIMAS

Por (Rafael Albuquerque)

Dos muitos casos que acontecem na Bahia, o Ministério Público estadual recebe apenas cerca de 40 denúncias de racismo e intolerância religiosa por mês, o que é lamentável. O pior é que, deste total, somente 70% é transformado em  procedimento investigatório. Avanços foram apresentados, já que o MP baiano foi o primeiro no País a instalar uma promotoria especializada nesses crimes, que funciona há 11 anos, mas falta, ainda, que a atitude da denúncia se torne recorrente quando necessário. De acordo com o promotor de justiça Almiro Sena, titular da Promotoria de Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa, “Das denúncias que se transformam em procedimento investigatório, cerca de 40% resultam em denúncia por crime de racismo ou injúria racista”. Desses casos, ainda de acordo com Sena, nenhum ainda resultou em prisão, pois a Lei permite que seja transformada em prestação de serviços. O racismo é crime previsto na Lei 7.716/89 e pode gerar pena de um a cinco anos. Já a injúria racista está configurada no Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal. Com informações do A Tarde.