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SENADO APROVA CADASTRO PARA DESAPARECIDOS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A proposta, que segue para a sanção presidencial, garante que esse cadastro reúna informações sobre crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. Atualmente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, já mantém cadastro desse tipo na internet. A expectativa é que esse novo cadastro possa ser alimentado com informações de delegacias e de entidades associadas do setor civil. Segundo o projeto, o cadastro deverá conter as características físicas e dados pessoais das crianças e adolescentes desaparecidos. A proposta estabelece ainda que os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O acesso aos dados e a atualização e a validação das informações registradas no cadastro serão definidos por convênios entre União, estados e Distrito Federal.