CONSTITUIÇÃO IMPEDE USINA NUCLEAR NA BAHIA
Um imbróglio jurídico deverá aquecer ainda mais a polêmica em torno da implantação de duas usinas nucleares na Região Nordeste – uma delas possivelmente na Bahia. Prevista pelo Plano Nacional de Energia, que define a expansão da matriz energética brasileira até 2030, a instalação das centrais nucleares pode esbarrar na legislação dos estados que disputam o investimento – estimado US$ 7 bilhões por usina. Os estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe têm restrições constitucionais sobre a produção de energia nuclear nos seus territórios. No caso da Bahia, o artigo 226 da Constituição do estado é claro e diz que está vedada “a instalação de usinas nucleares” no território baiano. As constituições de Sergipe e Alagoas também proíbem expressamente a instalação de usinas nucleares; a de Pernambuco condiciona um possível investimento no setor ao esgotamento da capacidade de produção de “energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”. Além das restrições nas cartas estaduais, a discussão sobre a implementação de centrais nucleares no Nordeste deve suscitar outros questionamentos jurídicos. Isso porque a Constituição, no seu artigo 22, diz que “compete privativamente à União” legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza”. As informações são do jornal A Tarde.