SANTO ESTEVÃO: CNJ MANTEM TOQUE DE RECOLHER
O Conselho Nacional de Justiça decidiu não reconhecer a existência das portarias que instituem o toque de recolher em sete comarcas brasileiras e, desta maneira, repassa a responsabilidade de julgar legais ou não as medidas impostos por magistrados destes locais às justiças estaduais. A decisão foi tomada nesta terça em sessão plenária e permite a continuidade do toque de recolher instituído na cidade baiana de Santo Estevão este ano e também nos municípios de Fernandópolis (SP), Ilha Solteira (SP), Anaurilândia (MS), Nova Andradina (MS), Itajá (MG) e Patos de Minas (MG). Todos os casos foram enviados para a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, o que na prática mantém todos os toques de recolher ativos. Atualmente, 41 municípios de 16 estados obedecem determinações de Juizados de Infância e da Juventude para que limitem a presença de jovens nas ruas durante a noite em busca de afastá-los das drogas e da criminalidade.