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EMBRATEL CONDENADA POR ASSÉDIO PROCESSUAL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reconheceu, por unanimidade, a existência de assédio processual por parte da Embratel, que desde 2006 vem buscando recursos processuais (todos eles negados) para protelar o cumprimento de ação que reconhecia os direitos do ex-funcionário Aderbal Souza Araújo. O assédio processual é uma espécie de assédio moral e se caracteriza nos atos que vão de encontro à celeridade, retardando o cumprimento das decisões judiciais. A empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 70 mil reais, além de danos materiais, que serão apurados tomando por base todos os gastos efetuados pelo ex-funcionário com médicos, hospitais, clínicas e medicamentos − à decisão ainda cabe recurso da empresa.