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MALUF TERÁ QUE RESSARCIR ESTADO POR PREJUÍZOS DA PAULIPETRO

O Supremo Tribunal Federal (STF), em última instância judicial, confirmou condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), obrigando-o a ressarcir os cofres públicos do Estado de São Paulo por prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro. A condenação também inclui a Petrobras, a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), empresas que formavam o consórcio para procurar petróleo e gás na bacia do rio Paraná, durante o governo de Maluf, em 1979. Todos terão de dividir o valor do ressarcimento que, há dez anos, era estimado em US$ 250 mil.