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PECULATO É O CRIME MAIS COMUM DE PARLAMENTARES

Há pelo menos 35 tipos de crime preliminarmente atribuídos a 129 deputados e 23 senadores em 332 investigações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). As cinco denúncias mais comuns se repetem pelo menos 30 vezes. São elas: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com 54 ocorrências, crime contra a Lei de Licitações e de responsabilidade, com 44 registros cada, crimes eleitorais, com 31, e formação de quadrilha, com 30 citações. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Congresso em Foco com base em informações do Supremo. Ao todo, 13 tipos penais aparecem pelo menos 12 vezes na relação das acusações contra parlamentares. Como um mesmo inquérito ou ação penal pode englobar mais de um crime, o total de acusações contra parlamentares chega a 413. Em três casos, o STF mantém sigilo sobre a natureza do crime investigado.