ISENÇÃO PARA A NOVA FONTE NOVA É ILEGAL
O Artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece, entre outras coisas, que é ato privativo do prefeito "diminuição de receitas ou aumento de despesas". Os vereadores não têm poder de criar isenção. Mesmo assim, aprovaram isenções para a Copa do Mundo de 2014, o que é inconstitucional. Uma emenda apresentada pela oposição isentou de ISS as empresas que participarão da construção e modernização da nova Fonte Nova. As informações são da coluna de Emmerson José publicada no Correio.