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AÇÃO DO DEM CONTRA COTAS PODE SER INDEFERIDA

Por (Rafael Albuquerque)

A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelo Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação do partido questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília UnB. O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada por ausência de plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. Gurgel destacou ainda que “tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse. Atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para negros. Além disso, há também 37 universidades públicas com vagas reservadas para indígenas.