RICHTHOFEN: JUSTIÇA PEDE RECONTAGEM DA PENA

O ministro do STJ Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de "remição da pena" de Suzane Louise Von Richthofen. O Tribunal entende que o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional. Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em 2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. No caso trazido ao STJ, por meio de um habeas corpus, a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente. Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.