MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TERÃO DÍVIDAS PARCELADAS
O Governo do Estado resolveu ser uma mãe. Os micro e pequenos empresários que têm débitos com a Secretaria da Fazenda podem optar por parcelá-los, contanto que a dívida tenha sido feita até o dia 31 de dezembro de 2006. O parcelamento será em até 120 vezes, mas a parcela não pode ser menor do que R$ 100.